A Diretoria Geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco avisa que, a partir desta terça-feira (1º/9), está disponível uma nova opção no Sistema de Frequência chamada Auxílio Transporte. Essa funcionalidade tem por objetivo registrar a quantidade de dias trabalhados presencialmente pelos servidores, exceto oficiais de justiça e servidores à disposição, para fins de pagamento do auxílio-transporte.

Até o dia 5 de setembro, os gestores deverão proceder à inclusão no sistema de frequência da informação relativa aos dias trabalhados presencialmente, a partir do mês de competência Agosto/2020. Este procedimento alcança inclusive os servidores que estiverem laborando presencialmente, em sistema de rodízio, para o qual o gestor deverá efetuar o ajuste da frequência relativamente aos dias laborados sob a forma de regime diferenciado de trabalho remoto e informar a quantidade efetiva de dias em que o servidor trabalhou presencialmente.

O cálculo dos dias trabalhados presencialmente será realizado no final do expediente do último dia de cada mês. Além disso, cabe destacar que o sistema de frequência somente disponibilizará o quantitativo de dias presenciais trabalhados (aqueles com efetivos registros de entrada e saída efetuados pelo servidor ou os abonos referentes às atividades presenciais lançados pelo gestor).

Confira abaixo o passo a passo ou clique aqui:

1. Selecionar o servidor para registro da informação e clicar na opção AUXÍLIO TRANSPORTE;

2. Será disponibilizada uma tela onde o gestor escolherá o mês e o ano da escala que será informada;

3. – Após a informação do mês e ano será necessário clicar em PESQUISAR, para que o sistema apresente o cálculo do total de dias trabalhados no mês pesquisado;

4. O gestor poderá conferir a informação apresentada e ajustar a quantidade de dias trabalhados, se necessário;

5. Após a confirmação das informações deverá ser utilizada a opção SALVAR para que haja o registro dessas.

6. O procedimento deverá ser realizado para todos os servidores da unidade, que se encontram laborando presencialmente no mês de referência da informação, a fim de se permitir a inclusão dos dias de trabalho laborado presencialmente nos registros funcionais dos servidores.

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Texto: Redação | Ascom TJPE