O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou, no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (10/9), o Ato Conjunto n. 32/2020, que dispõe sobre o protocolo de atividades e cuidados indispensáveis para a realização das sessões do Júri durante o período da pandemia do Covid-19. As unidades judiciárias com competência para o Tribunal do Júri devem observar os procedimentos tanto nas atividades preparatórias, quanto durante e após o término da realização de cada sessão.

Entre as medidas que necessitam ser cumpridas estão a exclusão de membros do corpo de jurados sorteados que pertençam ao grupo de risco, sendo efetuado um novo sorteio para a substituição; a digitalização de todos os processos de réus presos; o intervalo para o manuseio dos autos físicos entre as partes; a plastificação das cédulas de votação de forma padronizada para que sejam higienizadas sempre que manuseadas e a higienização dos objetos exibidos em plenário.

Na comarca onde não houver plenário ou o local não seja adequado, deve ser solicitada a cessão de espaço público para a realização da sessão. As portas e as janelas do ambiente, sempre que possível, devem se manter abertas, proporcionando uma ventilação natural. Serão fornecidas máscaras descartáveis e face shield durante o Júri, não sendo indicado o uso de luvas. O ambiente e as cadeiras precisam estar sinalizados e cada participante possuirá recipiente individual de álcool 70%. Nos casos de necessidade de inquirições, o microfone e a cadeira das oitivas serão higienizadas. A limpeza do plenário ocorrerá diariamente.

Todos as pessoas que entrarem nas dependências do fórum terão a sua temperatura aferida, bem como suas mãos limpas através do uso do álcool 70%. As máscaras utilizadas precisam ser trocadas a cada três horas ou num período menor, caso estejam úmidas. A votação deve ser realizada em local arejado e os banheiros serão higienizados antes, durante e após a sessão do Júri. Os cuidados normatizados pelo TJPE devem ser aplicados em conjunto com demais protocolos sanitários em vigência na instituição.

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Texto: Redação | Ascom TJPE