Varas Cíveis, de Família, Sucessões ou da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Pernambuco ainda podem informar seus acervos processuais para a digitalização. A Instrução de Serviço nº 3/2020, publicada no DJe de 4 de agosto, instituiu a Central de Digitalização do TJPE e alcança exclusivamente os processos físicos não criminais. Em razão disso, as varas que ainda tiverem interesse na contratação do serviço de digitalização devem enviar, o quanto antes, a relação de processos a serem digitalizados exclusivamente pelo e-mail [email protected].

A remessa processual deverá ser feita pelo magistrado titular ou que esteja respondendo pela unidade judiciária ou, ainda, pelo chefe de secretaria ao qual tenha sido delegada referida atribuição, sendo realizada através de guia expedida pelo sistema JUDWIN com o código 4500 (específico para esta finalidade – digitalização de processos). No entanto, as unidades que já iniciaram sua digitalização anteriormente não precisam parar e aguardar a empresa contratada, elas podem manifestar o interesse pela contratação do serviço e mesmo assim dar continuidade à sua digitalização.

O procedimento de migração dos processos físicos para o PJE será realizado por atividade segregada entre os servidores integrantes do quadro do TJPE e os profissionais da empresa contratada, de acordo com a Instrução de Serviço nº 3/2020. Já a coordenação dos trabalhos de digitalização será exercida pela Assessoria Especial da Presidência, que definirá um cronograma para a prestação do serviço juntamente com a Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica (Coplan). Para isso, a assessoria vai contar com auxílio da Diretoria-Geral e demais órgãos internos do Judiciário estadual, sem prejuízo de eventual convocação de servidores, quando for necessário.

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Texto: Redação | Ascom TJPE