Nesta sexta-feira (2/10), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou o Ato Conjunto 35/2020, que dispõe sobre o cumprimento dos mandados judiciais no âmbito do Judiciário estadual. A norma versa, em especial, pelos mandados que se encontram represados devido a suspensão das atividades administrativas e judiciárias no TJPE, por conta da pandemia da Covid-19.

A normativa autoriza a retomada do cumprimento de mandados judiciais, nos termos da legislação de regência, observadas todas as prescrições estabelecidas. No entanto, ressalta que as comunicações dos atos processuais deverão ser realizadas por meio eletrônico, sempre que possível. E quando for necessário o cumprimento do mandado de forma presencial, o oficial de justiça deverá usar obrigatoriamente os equipamentos de proteção (EPI’s) fornecidos pelo Tribunal.

Os mandados judiciais pendentes de cumprimento, que foram distribuídos até o dia 17 de março de 2020, deverão ser cumpridos no prazo máximo de 30 dias. Já àqueles que foram distribuídos entre 18 de março e 20 de julho de 2020, deverão ser cumpridos no prazo máximo de 60 dias. E por fim, os mandados distribuídos após a data de 21 de julho de 2020, terão o prazo máximo de 90 dias para cumprimento, sendo todos os prazos a contar da data da publicação deste Ato Conjunto, sem prejuízo do cumprimento dos mandados urgentes.

O oficial de justiça integrante de grupo de risco deverá cumprir os mandados judiciais a ele distribuídos, a partir da publicação deste Ato, obrigatoriamente por meio eletrônico, no prazo de cinco dias. Porém, quando verificada a impossibilidade de cumprir os mandados sob seu poder por meio eletrônico, os mesmos deverão ser devolvidos à Central de Mandados (Cemando), com a devida justificativa, mediante certidão circunstanciada.

Confira AQUI o Ato Conjunto 35/2020 na íntegra.

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Texto: Redação | Ascom TJPE