Segundo a Instrução, o protocolamento será realizado de duas formas: pela secretaria do Cejusc, quando a transação extrajudicial tiver sido firmada em unidade vinculada ao Nupemec de comarca na qual haja Cejusc instalado; ou pelo distribuidor da comarca ou por servidor especificamente designado como protocolador pelo juiz coordenador da unidade em que a transação tenha sido formalizada, nas comarcas em que não haja Cejusc. Para realizar o protocolamento, o servidor responsável selecionará a opção “Novo Processo” e a classe processual “Homologação da Transação Extrajudicial” (classe código 12374) e, na sequência, deverá fazer o upload do termo de acordo digitalizado e dos demais documentos necessários à homologação judicial.
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Texto: Redação | Ascom TJPE