Até o dia 24 de setembro, todos os juízes das 1ª e 2ª Entrâncias do Estado de Pernambuco devem indicar à Secretaria Judiciária (Seju) os meses preferenciais para gozo dos 1º e 2º períodos de férias individuais referentes à escala oficial. A comunicação deve ser realizada exclusivamente através do através do e-mail institucional [email protected], sugerindo, também, uma segunda opção, conforme modelo do aviso. Confira aqui.
Os juízes da 3ª Entrância do Estado de Pernambuco têm o mesmo prazo, até dia 24 de setembro, para informar à Seju os meses preferenciais para gozo dos 1º e 2º períodos de férias individuais referentes à escala oficial, sugerindo, também, uma segunda opção. No entanto, a comunicação deve ser feita através de outro e-mail [email protected]. Acesse aqui.
Os avisos também esclarecem que, nas comarcas com duas ou mais varas, não poderão entrar em gozo de férias, no mesmo período, mais de 50% do respectivo contingente de magistrados. Além disso, comunica que na impossibilidade de atendimento da sugestão do juiz, em virtude do excesso de pedidos para um determinado mês, serão obedecidos os critérios de preferência publicados nos respectivos avisos.
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Texto: Redação | Ascom TJPE