A presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou nesta terça-feira (4/8), a Instrução de Serviço nº 3/2020 que institui a Central de Digitalização do TJPE, a ser instalada no Recife. A norma alcança exclusivamente os processos físicos não criminais. As varas que tiverem interesse no suporte do serviço de digitalização devem enviar a relação de processos a serem digitalizados, no prazo de cinco dias contados da publicação da Instrução 03/2020, exclusivamente pelo e-mail [email protected].

A remessa processual deverá ser feita pelo magistrado titular ou que esteja respondendo pela unidade judiciária ou, ainda, pelo chefe de secretaria ao qual tenha sido delegada referida atribuição, sendo realizada através de guia expedida pelo sistema JUDWIN com o código 4500 (específico para esta finalidade – digitalização de processos). No entanto, as unidades que já iniciaram sua digitalização anteriormente não precisam parar e aguardar a empresa contratada, elas podem manifestar o interesse pela contratação do serviço e mesmo assim dar continuidade à sua digitalização.

O procedimento de migração dos processos físicos para o PJE será realizado por atividade segregada entre os servidores integrantes do quadro do TJPE e os profissionais da empresa contratada. Porém, será competência dos servidores proceder à classificação e indexação das peças processuais e lançar as respectivas etiquetas. Além disso, os servidores que receberem o acervo físico digitalizado da Central de Digitalização, por meio de guia expedida no sistema JUDWIN, deverão conferir a integridade dos autos e a relação dos processos remetidos e devolvidos, noticiando eventual divergência no acervo, bem como proceder aos demais atos constantes da Instrução Normativa Conjunta nº 01/2020.

À empresa contratada compete atender ao cronograma estabelecido pelo TJPE e indicar o responsável para centralizar eventuais ajustes de conduta com a Assessoria Especial da Presidência; fornecer as etiquetas com código de barras relacionado às peças; conferir a integridade do acervo remetido pelas unidades judiciárias, por ocasião de sua recepção; proceder à higienização, digitalização, recomposição dos autos físicos, tudo devidamente identificado; entre outros.

Por fim, a coordenação dos trabalhos de digitalização será exercida pela Assessoria Especial da Presidência, que definirá um cronograma para a prestação do serviço. Para isso, a assessoria vai contar com auxílio da Diretoria-Geral e demais órgãos internos do Judiciário estadual, sem prejuízo de eventual convocação de servidores, quando for necessário.

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Texto: Priscilla Marques | Ascom TJPE