Foto da fachada do prédio do TRE Pernambuco

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) informa que os atos de pré-campanha e de campanha eleitoral devem cumprir as regras sanitárias vigentes

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) informa que os atos de pré-campanha e de campanha eleitoral devem cumprir as regras sanitárias vigentes – de responsabilidade do Governo Federal e do Governo Estadual – no dia em que forem realizados. Decisão neste sentido foi tomada de forma unânime pela Corte Eleitoral na última sexta-feira (28-08), em resposta a consulta formulada pela Procuradoria Regional Eleitoral. Na oportunidade, o Tribunal deixou consignado, igualmente, que, em tempos de pandemia, a realização de convenções no modelo virtual, permitido pelo TSE, é mais apropriada porque impede qualquer tipo de aglomeração e, assim, evita a contaminação pelo novo coronavírus.

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