Autoatendimento eleitoral - 10.08.2023

Registro de baixa de multas eleitorais será automático em pagamentos via PIX

Eleitoras e eleitores podem consultar e pagar débitos com a Justiça Eleitoral sem sair de casa, seja em decorrência de ausência às urnas ou aos trabalhos. Uma das formas é pela página do Autoatendimento Eleitoral – Título Net, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Outra opção é por meio do celular, baixando o aplicativo e-Título.

Para verificar se há débitos eleitorais, basta acessar o Portal do TSE, clicar em “Autoatendimento Eleitoral” e, em seguida, no campo “Multa Eleitoral”. Depois, é só preencher o formulário que aparecerá em “Clique para consultar ou quitar débito”. 

Se houver débito, é possível realizar o pagamento por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União — GRU), PIX ou cartão de crédito. Vale destacar que, se o título estiver regular e sem pendências e o pagamento for feito via PIX, o registro de baixa da multa será automático, e a certidão de quitação poderá ser emitida imediatamente. Nos outros casos, é necessário aguardar o registro da quitação do débito no título de eleitor. 

Após o pagamento dos débitos eleitorais, para emitir a certidão de quitação pelo Autoatendimento Eleitoral, basta clicar em “Certidões” > “Quitação Eleitoral” e preencher o formulário em “Emissão de certidão”. 

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