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Uma Medida Cautelar (Processo TC nº 2055893-4), expedida monocraticamente na última sexta-feira (11) pelo conselheiro Valdecir Pascoal, determinou à prefeitura do Cabo de Santo Agostinho a suspensão do Pregão Eletrônico nº 29/2020 para compra de materiais de construção, equipamentos e ferramentas, pelo período de 12 meses, estimada em R$ 5.338.381,23.
A licitação, que estava prevista para acontecer nesta terça-feira (15), de acordo com a Cautelar, fica suspensa até que uma Auditoria Especial do TCE examine o caso.
A decisão do relator atendeu a uma solicitação da Gerência de Auditoria de Obras Municipais/Sul do Tribunal, que avaliou o edital e encontrou indícios de irregularidades no certame.
Uma delas diz respeito a uma possível afronta às regras fiscais e eleitorais (artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000 e artigo 73, §10 da Lei nº 9.504/1997), já que se trata de contratação em fim de mandato, sem falar no prazo para o registro de preços, que se estende durante o período das eleições municipais, previstos para os próximos dias 15 e 29 de novembro. De acordo com o relatório da auditoria, a aquisição serviria para atender ao projeto “O Povo Ajuda a Fazer”, criado pela prefeitura, o que reforça as suspeitas de que poderia servir a intenções eleitorais.
Além disso, o município não apresentou informações sobre o planejamento e necessidade das compras previstas, assim como justificativa para as aquisições, nem detalhamentos básicos de itens licitados. Mesmo após vários pedidos de explicações por parte do TCE, o município não se pronunciou a respeito. A ausência destes elementos – essenciais à licitação – contraria o artigo 37, caput e inciso XXI da Constituição Federal, e a Lei de Licitações, artigos 2º e 3º, com risco de dano ao erário do município.
O prefeito Lula Cabral e o pregoeiro Luiz Antônio Barbosa Ferreira da Silva terão cinco dias para apresentar defesa ou as providências tomadas para atender à decisão. Uma Auditoria Especial será instaurada para aprofundar a análise do caso. A Cautelar será submetida a referendo pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/09/2020
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