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A Primeira Câmara do TCE referendou, por unanimidade, na última terça-feira (23), uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Valdecir Pascoal, que suspende decretos do município de Santa Filomena, tendo como interessado o prefeito Pedro Gildevan Coelho.

A Cautelar (n° 21100057-7) ocorreu a partir de representação do presidente da Câmara Municipal de Santa Filomena, Geandro Coelho de Vasconcelos, que apontou indícios de irregularidades em decretos que permitiram às secretarias municipais contratar e rescindir contratos sem base legal.

Em seu voto, que teve como base parecer técnico da Inspetoria Regional de Petrolina e da procuradora-geral adjunta do Ministério Público de Contas, Eliana Lapenda, o relator apontou que houve indícios de que os Decretos Municipais nº 03 e 05/2021 subverteram a ordem legal e geraram riscos de danos ao erário, à medida que, sem razoabilidade e observância do contraditório, rescindiram dezenas de contratos de fornecimento de bens e serviços, firmados, em princípio, por meio de prévias licitações.

Além disso, os decretos permitiram a realização de contratações diretas, por dispensas de licitações, em aparente afronta aos princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade, competitividade e economicidade.

Ainda na decisão, o relator destacou que o Chefe do Executivo, dando cumprimento à Cautelar, suspendeu tais decretos. “O que não afasta fortes indícios de subversão da ordem legal e de riscos de lesão aos cofres públicos”, ressalta.  

Por estes motivos, além de suspender os contratos, o conselheiro Valdecir Pascoal determinou à Coordenadoria de Controle Externo do TCE a abertura de auditoria especial para exame de mérito das rescisões contratuais e de possíveis irregularidades em contratações diretas por dispensas de licitação e despesas decorrentes.

VOTO DE PESAR – A procuradora Eliana Lapenda, que representou o MPCO na sessão, propôs um voto de pesar pelo falecimento do ex-procurador de contas do Estado do Pará, Pedro Rosário Crispino,  ocorrido no último dia 21 de março.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/03/2021

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