
Nível de escolaridade, naturalidade, nacionalidade, identidade de gênero, características culturais, étnicas, raciais, geracionais e religiosas das pessoas em situação de rua serão levadas em consideração para garantia de direitos
A Resolução n° 425 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 8 de outubro, institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades, e tem o objetivo de assegurar o amplo acesso à Justiça às pessoas em situação de rua, de forma rápida e simplificada, a fim de contribuir para superação das barreiras decorrentes das múltiplas vulnerabilidades econômica e social, bem como da sua situação de precariedade e/ou ausência habitacional.
Fazem parte da resolução do CNJ medidas administrativas de inclusão, medidas para assegurar o acesso à Justiça, o direito à identificação civil, medidas em procedimentos criminais e medidas protetivas das crianças e adolescentes.
Com atenção aos aspectos interseccionais no atendimento a essa população, pensando em mulheres, população LGBTQIA+, crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas convalescentes, população negra, pessoas egressas do sistema prisional, migrantes, povos indígenas e outras populações tradicionais, pessoas com deficiência, com especial atenção às pessoas em sofrimento mental, incluindo aquelas que fazem uso abusivo de álcool e outras drogas, a resolução exige tratamento equitativo e políticas afirmativas para assegurar o exercício dos direitos, nos termos do art. 5º da Convenção Interamericana contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância
A resolução completa está disponível na Biblioteca Digital da Justiça do Trabalho, confira: https://hdl.handle.net/20.500.12178/192791