Pauta de julgamentos da sessão do TSE

Sessão será transmitida ao vivo, a partir das 19h, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (15), deve analisar dois casos envolvendo suposta fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 nos municípios de Aracaju (SE) e Governador Nunes Freire (MA). Também está prevista a análise de um recurso de candidato à reeleição à Prefeitura de Rio Rufino (SC), em 2020, condenado por conduta vedada e abuso de poder político.

No caso de Aracaju, os ministros devem analisar recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), que, ao julgar Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), afastou a apontada fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 para a Câmara de Vereadores da cidade. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, por partidos e agentes políticos contra o Partido Social Cristão (PSC) do município, sob a alegação de lançamento de candidatas supostamente fictícias. A relatoria é do ministro Benedito Gonçalves.  

Outro processo, também sob a relatoria do ministro Benedito Gonçalves, é um recurso movido pelo candidato a vereador de Governador Nunes Freire (MA) nas Eleições 2020 Ronaldo Rodrigues Barbosa. Ele recorre de acórdão do TRE maranhense, que manteve a improcedência de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra o Partido dos Trabalhadores (PT) e os candidatos ao cargo lançados pela legenda. Segundo o recorrente, duas mulheres concorreram apenas para atingir o percentual mínimo de gênero nas candidaturas exigido pela lei.

O Colegiado ainda deve apreciar recurso de Thiago Costa – candidato à reeleição à Prefeitura de Rio Rufino (SC) em 2020 – contra decisão monocrática do relator no TSE, ministro Benedito Gonçalves, que manteve a condenação do concorrente por conduta vedada e abuso de poder político. No caso, o TRE de Santa Catarina, na análise de Aije ajuizada pela coligação Governar para Todos, reformou a sentença de improcedência do pedido para reconhecer a violação à legislação, com declaração de inelegibilidade e imposição de multa a Thiago Costa, no valor de R$ 10.641.   

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