
Sessão será transmitida ao vivo, a partir das 19h, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube
Na sessão plenária desta terça-feira (5), a partir das 19h, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve analisar três recursos relatados pelo ministro Benedito Gonçalves envolvendo suposta fraude à cota de gênero, veiculação de propaganda extemporânea e omissão de despesas em prestação de contas. Os processos são referentes às Eleições de 2020 e de 2022.
No primeiro caso, candidatos ao cargo de vereador pelo Partido dos Trabalhadores (PT) nas Eleições 2020 no município de São José dos Ramos (PB) contestam acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que reconheceu a existência de abuso de poder por fraude no registro de candidaturas femininas fictícias e determinou a cassação dos registros e dos diplomas de todos os candidatos do PT no município. O Regional entendeu que a fraude se caracteriza, entre outros fatores, pela votação pífia das candidatas, pela não distribuição de material de propaganda e pela prestação de contas zeradas.
Em outro recurso, o candidato ao cargo de vereador por Fortaleza (CE) nas Eleições 2020 Francisco Eudes Ferreira Bringel questiona decisão do Regional cearense que desaprovou sua prestação de contas de campanha devido à omissão de despesas e à ausência de extrato bancário. Em decisão individual, o relator Benedito Gonçalves reiterou que a Corte Eleitoral já assentou que a omissão de informações em prestações de contas parciais e em relatórios financeiros configura irregularidade por comprometer a transparência, a lisura e a confiabilidade das contas.
Também consta da pauta recurso contra decisão do TRE maranhense em ação ajuizada pela coligação Para o Bem do Maranhão contra a Rádio e TV Difusora do Maranhão e o jornalista Jeisael de Jesus Pacheco por suposta veiculação de propaganda extemporânea negativa em programa jornalístico envolvendo Carlos Brandão, pré-candidato ao cargo de governador nas eleições gerais de 2022. No caso, o TRE-MA entendeu que, apesar de contundente, a crítica política foi inerente ao próprio debate democrático e não configurou grave ofensa à honra ou à imagem do pré-candidato.