
Normas devem ser observadas tanto por emissoras quanto por partidos, federações e coligações
A Resolução TSE nº 23.610, além de trazer novidades sobre o uso da internet por candidatos e partidos políticos, também definiu parâmetros para a realização de debates entre postulantes a cargos eletivos e a veiculação de propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão.
Confira, abaixo, os destaques:
Condutas permitidas e proibidas
A partir do dia 30 de junho de 2022, é vedada a transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato. A infração a essa regra pode resultar em multa de R$ 21.282 a R$ 106.410 (duplicada em caso de reincidência) à emissora e de cancelamento do registro de candidatura.