
Nessa sexta-feira (20), 21 processos foram julgados pelos desembargadores eleitorais
Por unanimidade de votos, a Corte Eleitoral desaprovou as contas da direção regional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), referentes ao exercício de 2015. Também por unanimidade, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) desaprovaram as contas do Partido Republicano Progressista (PRP), referentes ao exercício financeiro de 2016.
Em relação ao PTB, o TRE determinou também que a legenda devolva ao Erário R$ 9.559,33 (recebido do fundo partidário), R$ 536,58 (verba oriunda de fonte vedada) e mais R$ 290.232,82 (dinheiro de origem não identificada). Além disso, haverá a suspensão de repasses do fundo partidário por seis meses.
Já em se tratando do PRP, o Pleno determinou a devolução ao Tesouro Nacional do valor de R$ 11.229,20, referente a recursos de origem não identificada acrescido de sanção de 10%, de acordo com a legislação. A Corte decidiu ainda que no caso de não recolhimento ao Tesouro Nacional dos recursos de origem não identificada, deve ser suspensa a distribuição ou o repasse dos recursos provenientes do Fundo Partidário até que o esclarecimento da origem do recurso seja aceito pela Justiça Eleitoral.
Os julgamentos aconteceram nesta sexta. Em duas sessões, foram julgados 21 processos referentes a temas como propaganda eleitoral, condutas vedadas a agentes públicos, prestação de contas, abuso de poder político e econômico e registro de candidaturas.