arte com megafone

Resolução proíbe propaganda paga. Impulsionar conteúdo é permitido a candidatas e candidatos, partidos, coligações e federações partidárias

O Diário da Justiça Eletrônico (DJe) publicou, recentemente, a Resolução 23.610, que dispõe sobre as regras da propaganda eleitoral, do horário gratuito e as condutas ilícitas em campanha eleitoral. Confira os principais pontos do texto sobre propaganda na internet e imprensa, com as regras a serem cumpridas por candidatas, candidatos, partidos, coligações e federações partidárias durante a campanha das Eleições de 2022.

Segundo a resolução, é livre a manifestação de pensamento da eleitora e do eleitor por meio da internet. Ela só poderá ser objeto de limitação se ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, ou ainda se propagar notícias falsas.

Propaganda em blogs e páginas

A norma permite a propaganda eleitoral em blogs ou páginas na internet ou redes sociais das candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral.

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