
Norma trata dos procedimentos para o voto, atribuições da mesa e trabalhos de votação
A Resolução 23.669, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), definiu os procedimentos referentes aos atos preparatórios, fluxo de votação e diplomação das pessoas eleitas no pleito deste ano.
Segundo a resolução, no dia da votação, às 7h os integrantes da mesa receptora deverão conferir se tudo está em ordem e no local designado, com a checagem do material entregue e a urna, bem como se estão presentes fiscais dos partidos e das federações partidárias. A votação será iniciada, pontualmente, às 8h (pelo horário oficial de Brasília) e encerrada às 17h (também pelo horário de Brasília).
Confira outras normas válidas para o dia da votação:
Zerésima