Com o procedimento, candidato, partido ou coligação e cidadão terão acesso facilitado a atos de  processos que prescindem de representação. O atendimento presencial é reservado a situações excepcionais

Com o procedimento, candidato, partido ou coligação e cidadão terão acesso facilitado a atos de processos que prescindem de representação. O atendimento presencial é reservado a situações excepcionais

A Resolução nº 23.630/2020 do TSE regulamenta o procedimento de Peticionamento Avulso, que busca possibilitar aos partidos políticos ou coligações, candidatos e cidadãos a apresentação de petições e documentos nos processos de Registro de Candidaturas da 1ª instância, já autuados no PJe, sem a necessidade do uso de certificado digital (token) e para atendimento de situações excepcionais.

O procedimento, todavia, só deve ser utilizado em situações em que seja possível a autuação sem representação por advogado ou advogada. Se encaixam nesse contexto, por exemplo, o atendimento a diligências em caso de registro de candidatura não impugnado e a notícia de inelegibilidade.
De acordo com o Artigo 8º, parágrafo 2º da Resolução, para acessar o recurso o peticionante deverá ser cadastrado no aplicativo e-Título. O cadastro será utilizado na conferência dos dados pessoais informados no momento do peticionamento.

Instruções:
1. O usuário deverá dispor de conta no aplicativo e-Título. Caso não possua, baixe o aplicativo nas lojas GooglePlay ou AppleStore.

2. No sistema de peticionamento, preencha o campo “Nome de usuário” com o CPF ou o título de eleitor

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