Julgamento decisão - TRE-MS

Partidos políticos não poderão realizar atos que coloquem em risco a vida das pessoas diante do cenário de pandemia. Pedido foi formulado pelo Ministério Público de Pernambuco

Com o objetivo de evitar a propagação do novo coronavírus e preservar a saúde da população, o juiz de direito do município de Pedra (Agreste de Pernambuco), Caio Neto de Jomael Oliveira Freire, concedeu antecipação de tutela de urgência a pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra os partidos Avante, Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Partido dos Trabalhadores (PT) e Solidariedade.

Com a decisão, os partidos terão que se abster de realizar qualquer evento público e político, no município de Pedra, que ocasione aglomerações de pessoas em desacordo com as normas sanitárias federais, estaduais e municipiais em vigor, atualmente, para combater a pandemia da covid-19. A proibição vale enquanto durar o estado de calamidade pública em Pernambuco.

A decisão do magistrado de Pedra demonstra que a Justiça Comum de Pernambuco está empenhada, a exemplo da Justiça Eleitoral, em evitar que a campanha eleitoral se transforme num fator de agravamento da pandemia.

Na ação civil pública que ajuizou, o Ministério Público de Pernambuco afirma que os demandados PSB e Avante promoveram grande aglomeração pública, associado ao desuso sistemático de máscaras em 16 de setembro do corrente ano, quando da realização das convenções partidárias, contrariando substancial e enfaticamente as medidas legais e sanitárias de combate ao novo coronavírus, colocando a comunidade local em acentuado risco de violação de sua saúde por meio da proliferação do vírus.
Em sessão extraordinária realizada no último dia 28, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) decidiu que todos os atos públicos do processo eleitoral deverão cumprir as normas sanitárias estaduais e federais que têm objetivo de combater a pandemia da covid-19.

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