
Juntamente com o Código Eleitoral, a Lei das Eleições e a Lei de Inelegibilidade, a norma compõe a base do Direito Eleitoral brasileiro
19 de setembro é um dia histórico para a democracia brasileira. Nesta data, em 1995, foi sancionada a Lei nº 9.096, a chamada Lei dos Partidos Políticos, com a função de regulamentar os artigos 14 e 17 da Constituição Federal. É essa norma que determina, por exemplo, como se dá a organização e o funcionamento das agremiações, a filiação partidária e a designação de candidatos. Também regulamenta o Fundo Partidário e a prestação de contas das legendas, entre outros assuntos.
Embora tenha passado por diversas reformas normativas – sendo as mais recentes em 2019, 2021 e 2022 – a Lei nº 9.096/1995 preservou o papel de garantir a representatividade e a autonomia das siglas, prerrogativas previstas na Constituição de 1988. Juntamente com o Código Eleitoral, a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), a Lei dos Partidos Políticos compõe a base do Direito Eleitoral brasileiro.
A importância dessa norma já é demonstrada nas disposições preliminares, definindo que o partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. A Lei ainda estabelece que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
Filiação partidária