
Derrotado na reeleição à Prefeitura nas Eleições Municipais de 2020, Thiago Costa está inelegível pelo período de oito anos a contar daquele pleito
Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta terça-feira (15), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) que tornou inelegível o político Thiago Costa, ex-prefeito de Rio Rufino (SC), em razão das práticas de conduta vedada e de abuso de poder político nas Eleições Municipais de 2020, pleito em que concorreu à reeleição, mas não foi eleito.
O político foi condenado pelo TRE por distribuição gratuita de materiais de construção no ano das eleições, com base no artigo 73, parágrafo 10, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. Além de ficar inelegível pelo período de oito anos, a contar do pleito de 2020, o ex-prefeito deve pagar multa no valor de R$ 10.641,00.
Segundo a norma, “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.
Unanimidade