
Os ministros reconheceram que Alex Sandro da Conceição Nunes praticou compra de votos e abuso de poder político e econômico nas Eleições 2020
Por unanimidade, na sessão desta terça-feira (29), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que cassou o diploma de Alex Sandro da Conceição Nunes da Silva (Solidariedade), eleito vereador nas Eleições 2020 no município de Parnamirim.
O Ministério Público Eleitoral ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra Alex Sandro e outras pessoas por compra de votos e abuso de poder político e econômico, acusando-os de terem usado a Associação do Centro Social de Cultura e Lazer da Criança e do Adolescente (Proamfa), sem fins lucrativos, em favor da candidatura de Alex.
O TRE manteve a sentença do juízo eleitoral de Parnamirim e aplicou a Alex Sandro as sanções de cassação do diploma de vereador, de declaração de inelegibilidade por oito anos e de multa no valor de R$ 21.280,00. Os demais investigados foram responsabilizados quanto ao abuso de poder, tendo-lhes sido aplicada multa de R$ 10.640,00 e declarada a inelegibilidade por oito anos.
Também foi determinada a imediata comunicação da decisão ao juízo eleitoral do município para o devido cumprimento da decisão, afastando Alex Sandro do mandato eletivo e determinando a consequente retotalização dos votos com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para o cargo de vereador do município.