Sessão plenária do TSE - Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 05.09.2023

Francisco Eudes Ferreira Bringel teve contas eleitorais de 2020 desaprovadas por omissão de despesas e ausência de extrato bancário

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (5), decisão do Tribunal Regional do Ceará (TRE-CE) que desaprovou a prestação de contas de campanha do candidato ao cargo de vereador de Fortaleza (CE) nas Eleições 2020 Francisco Eudes Ferreira Bringel (PSB), devido à omissão de despesas e à ausência de extrato bancário.

Seguido pelo Colegiado, o relator no TSE, ministro Benedito Gonçalves, negou recurso de Bringel que questionava a decisão do Regional cearense. Gonçalves reiterou que a Corte assentou, para o pleito daquele ano, que a omissão de informações em prestações de contas parciais e em relatórios financeiros configura irregularidade, por “comprometer a transparência, a lisura e a confiabilidade das contas”.

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