
A tempestividade da apresentação das contas será aferida com o envio dos metadados até o dia 15 de dezembro
Finalizada as Eleições 2020, os candidatos e partidos políticos devem apresentar à Justiça Eleitoral as prestações de contas da campanha eleitoral, conforme a Resolução TSE 23.607/19. A tempestividade da apresentação das contas será aferida com o envio dos metadados até o dia 15 de dezembro. É importante frisar que os candidatos eleitos serão diplomados até o dia 18 de dezembro, desde que tenham efetuado o envio dos metadados da sua respectiva prestação de contas à Justiça Eleitoral.
As normas e informações sobre a prestação de contas podem ser visualizadas na página de prestação de contas do TRE-PE. (CLIQUE AQUI)
As prestações de contas de campanha deverão ser entregues com a digitalização de todos os seus documentos para que sejam referenciados no Processo Judicial Eletrônico – PJe, conforme exigência do art. 103 da citada Resolução.
O TRE-PE alerta para os seguintes aspectos:
1) a entrega da prestação de contas final deve ocorrer exclusivamente através do Sistema SPCE Cadastro 2020. O usuário deve gerar e enviar as informações pela internet (botão “Gerar/Enviar Prestação de Contas” no Sistema SPCE Cadastro 2020, imprimir o Extrato da Prestação de Contas emitido pelo Sistema após o envio dos dados, assinar o referido documento e digitalizá-lo; ato contínuo, o usuário deve gerar a mídia contendo os documentos digitalizados e associados aos lançamentos no Sistema (botão “Gerar Arquivo” no Sistema SPCE Cadastro 2020 – último botão do menu à esquerda), gravar este arquivo gerado em uma mídia (pen drive) para entrega no TRE-PE;
2) a prestação de contas final somente será considerada entregue após a recepção e validação da mídia gerada pelo Sistema (pen drive) no TRE-PE;
3) o manual de operacionalização do Sistema SPCE Cadastro 2020 encontra-se em: https://www.tse.jus.br/internet/arquivos/spce/guia-do-usuario-guia-usuario-spce-2020.pdf
4) nos termos do art. 56, § 1º, I da Resolução TSE n.º 23.607/2019, os documentos que instruem a prestação de contas (extratos das contas bancárias abertas, comprovantes de recolhimento à direção partidária, documentos fiscais dos gastos eleitorais, declaração de recebimento de sobra não financeira de campanha, autorização do órgão nacional do partido na hipótese de assunção de dívida, instrumento de mandato para constituição de advogado, comprovantes bancários de devolução de recursos e notas explicativas) devem ser digitalizados em formato PDF com reconhecimento ótico de caracteres (OCR) para, em seguida, serem associados aos respectivos lançamentos no Sistema SPCE Cadastro 2020;
A Secretaria de Controle Interno (SCI) do TRE-PE encontra-se à disposição dos candidatos e partidos políticos de segunda a sexta-feira, no horário das 10h às 19h, finais de semana, das 13h às 19h, bem como no e-mail [email protected].