Mesário Eleições 2022 18.08.23

Justiça Eleitoral disponibiliza cartilha e página com instruções sobre uso de folgas e benefícios pela prestação de serviços eleitorais

Dispensa do serviço pelo dobro de dias trabalhados nas eleições. Critério de desempate em concurso público. Possibilidade de acumular horas complementares para curso universitário. Esses são alguns dos benefícios que podem ser obtidos por cidadãs e cidadãos que colaborarem com o processo eleitoral brasileiro por meio de serviços prestados à Justiça Eleitoral. Mas você sabe quais são as condições para o gozo desses direitos?

Algumas das perguntas mais frequentes referem-se ao usufruto das folgas concedidas. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), bem como as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.747/2008 e nº 23.669/2021 preveem e regulamentam que pessoas que trabalharam como mesários e mesárias serão dispensadas do serviço pelo dobro de dias em que atuarem nas eleições, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo de salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.

Quem pode usufruir dos benefícios?

Todos os mesários e mesárias – voluntários ou não – são nomeados pela Justiça Eleitoral para atuar como auxiliares na nobre missão de garantir o exercício livre e consciente do voto pelo eleitorado. Portanto, todos têm direito aos benefícios, observando-se o que está previsto na legislação eleitoral.

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