TRE-PE - Assedio Moral e Sexual

A criação das comissões obedece às diretrizes estabelecidas na Resolução CNJ nº 351/2020

Por meio da Portaria TRE-PE nº 545/2021, foram constituídas, no âmbito deste Regional, as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual da Justiça Eleitoral de Pernambuco, no primeiro e segundo graus.

A criação das comissões obedece às diretrizes estabelecidas na Resolução CNJ nº 351/2020, que instituiu a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação, visando a promoção do trabalho digno, seguro, sustentável e saudável no âmbito deste Regional.

Considera a necessidade de o Poder Judiciário estabelecer ações de prevenção e combate a mecanismos, gestão e atitudes que favoreçam o assédio ou o desrespeito aos valores profissionais do serviço público judiciário e da magistratura.

A referida norma traz em seu texto as atribuições da Comissão, dentre as quais se encontra o acolhimento de notícia de assédio ou discriminação, bem como sugestões de medidas para prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho.

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