Sessão Plenária 17.08.2023 - Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Por maioria, Corte reformou decisão do TRE de Minas Gerais, que considerou Celso Cota inelegível para as Eleições de 2020

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (17), que é regular o registro de candidatura de Celso Cota Neto (MDB), candidato mais votado a prefeito de Mariana (MG), nas Eleições 2020. Por maioria de votos (5 a 2), a Corte acolheu os dois recursos apresentados pelo candidato que solicitavam a reforma da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que havia considerado Celso Cota inelegível para o pleito.

Com a decisão, o TSE determinou a contabilização dos votos dados ao candidato e à diplomação dos eleitos na chapa, bem como a imediata execução do julgado, independentemente da publicação da decisão. A Corte ordenou, ainda, que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais adote as providências necessárias para diplomação e posse dos eleitos e a comunicação ao juiz eleitoral da 171ª Zona Eleitoral e da Câmara Municipal de Mariana (MG).

Votaram com o ministro Floriano de Azevedo Marques – relator dos dois recursos propostos por Celso Cota – os ministros Ramos Tavares, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Nunes Marques votaram por manter a candidatura indeferida.

Segundo a decisão do TRE de Minas Gerais, na data do pleito, Celso Cota Neto estaria com os direitos políticos suspensos devido à condenação por improbidade administrativa e não poderia ter se filiado a partido político.

O julgamento dos recursos teve início na sessão de 1º de agosto. Na ocasião, o ministro Floriano de Azevedo Marques destacou o aspecto do marco temporal para se determinar o fim do prazo de inelegibilidade, declarada em razão da suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação por improbidade administrativa. Também assinalou a questão da regularidade da filiação partidária do candidato.

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