Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - 31.08.2023

Republicanos, PSDB e PSD lançaram candidatas fictícias à vereadora nas eleições em Macau (RN), Governador Nunes Freire (MA) e Afuá (PA)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou a prática de fraude à cota de gênero no lançamento de candidatas fictícias para o cargo de vereador nos municípios de Macau (RN), Governador Nunes Freire (MA) e Afuá (PA) nas eleições de 2020. Os delitos foram cometidos, respectivamente, pelo Republicanos, pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Partido Social Democrático (PSD). As decisões unânimes se referem aos julgamentos de três recursos analisados nesta quinta-feira (31), em sessão plenária da Corte.  

Nos três casos, os ministros do TSE acompanharam os votos do relator, ministro Benedito Gonçalves, que considerou que as fraudes foram comprovadas pela ausência de votos e de qualquer ato de campanha em prol das candidatas e por prestações de contas padronizadas, com baixa quantia de recursos, ou “zeradas” – ou seja, sem movimentação financeira. O ministro observou ainda que algumas candidatas chegaram a apoiar candidaturas concorrentes para o mesmo cargo.

Diante das evidências, o TSE determinou a cassação dos diplomas dos candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP). Além disso, o Plenário anulou os votos recebidos pelos partidos para o cargo de vereador nos respectivos municípios e ordenou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. 

A Corte decretou também a inelegibilidade das candidatas fictícias pelo prazo de oito anos e determinou a imediata execução das decisões, independentemente da publicação dos acórdãos.

Regra da cota de gênero

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