Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária do TSE - 21.09.2023

PSB lançou candidatura feminina fictícia a vereadora e teve votos anulados

Na sessão plenária nesta quinta-feira (21), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos, que o Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Sebastião Laranjeiras (BA) fraudou a cota de gênero, prevista na Lei 9.504/97, ao lançar candidatura fictícia feminina ao cargo de vereadora nas Eleições 2020.

Com a decisão, o TSE anulou os votos recebidos pelo PSB no município baiano para o cargo, cassou o respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e os diplomas dos candidatos e candidatas a ele vinculados. O Tribunal determinou, ainda, o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e declarou Ane Tatiane Monção inelegível pelo prazo de oito anos. Por fim, a Corte determinou a imediata execução da decisão, independentemente de publicação.

Voto do relator

O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, votou contra a decisão do Tribunal Regional da Bahia (TRE-BA), que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e afastou a tese de candidatura fictícia. Segundo o relator, há provas robustas que revelam a fraude, no caso da candidata do PSB Ane Tatiane Monção.

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